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Objetivo: Como realizar o agrupamento de ordens de coleta no arquivo EDI (NOTIFIS)
Considerações:
- Possuir notas fiscais importadas no sistema;
- Possuir ordens de coletas cadastradas no sistema;
Abaixo segue os procedimentos:
1. Na ordem de coleta existe a opção 'Agrupar conhecimentos',o qual possui a mesma funcionalidade do botão 'Forçar união' na tela de pré-conhecimentos;
2. Para que o agrupamento ocorra, é necessário que a origem, destino, remetente e destinatário dos conhecimentos existentes na ordem de coleta sejam iguais, caso contrário não irá agrupá-los.;
3. No NOTIFIS, quando não há agrupamento, é gerada a linha 312, que se refere ao destinatário, e logo em seguida a linha 313, que se refere aos dados da nota fiscal, e em seguida novamente linha 312 e 313, a assim por diante, conforme layout do NOTIFIS padrão proceda que consta em anexo;
4. Já quando houver agrupamento, irá ter a linha 312, e logo abaixo poderá ter diversas linhas 313 (até 40 de acordo com o layout), que se referem a nota fiscal do mesmo destinatário informado na linha 312;
5. Dessa forma a transportadora irá entender que todas as notas abaixo da linha 312, irão se referir apenas a um destinatário, e consequentemente a transportadora poderá emitir apenas um CT-e vinculando todas essas notas juntas, sem necessidade de separação.
Abaixo segue um exemplo:
-> Arquivo NOTIFIS (EDI) sem o agrupamento:
-> Arquivo NOTIFIS (EDI) com o agrupamento:
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