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[TMS] - Autorização de Frete Complementar via Portal do Transportador

Menu: No acesso do transportador - Operacional > Conhecimentos de frete > Autorização de frete complementar

Objetivo: Esse recurso é utilizado quando o transportador precisa emitir um complemento de frete e solicita ao embarcador a validação do documento;

Considerações:

- Ter um CT-e do tipo Normal e suas respectivas notas fiscais importadas no TMS;

Transportador

  1. Na tela inicial do menu, (Operacional > Conhecimentos de frete > Autorização de frete complementar) no portal do transportador, são listados todos os registros e suas principais informações, sendo possível acompanhar também a situação do documento em relação a sua aprovação: aguardando aprovação, deferido, indeferido, cancelado;

2. Para criar um conhecimento complementar, clique em "Novo" e faça o preenchimento dos campos;

Filial: Unidade/filial da transportadora;

Empresa: nome do embarcador;

Unidade: unidade da empresa embarcadora.

Valor total do frete: Informe o valor do frete;

Modal: Selecione o modelo de transporte utilizado;

Tipo: Defina o tipo do documento: complementar, reentrega, diária, descarga etc;

CT-e referência: Informe o número do CT-e ou use a lupa para localizar o conhecimento original;

Notas fiscais: Selecione as notas fiscais correspondentes;

Observação: É possível incluir uma observação, inserir uma imagem ou link ao documento no sistema.

Finalizado o processo, clique em "Salvar".

Obs.: Os campos que aparecem em vermelho são de preenchimento obrigatório.

Além do portal do transportador, o CT-e do tipo complementar também pode ser criado através da importação do XML.

Embarcador

Após o transportador realizar a solicitação do frete complementar pelo portal, é de responsabilidade do embarcador deferir/indeferir a autorização, abaixo alguns critérios que são importantes:

  • Este processo utiliza alçada de aprovação, desta forma é preciso que no menu: Cadastros gerais > configurações de empresa > parâmetros > empresa conste o parâmetro: usarAlcadaAprovacaoConhecimento = true;

  • No menu Cadastros gerais > configurações da empresa > workflow > alçadas de aprovação, realizar o cadastro da alçada marcando o Tipo de restrição Conhecimento (maiores informações sobre alçada de aprovação, consultar o artigo '[TMS] - Como configurar a alçada de aprovação');

  • Quando o transportador salvar a solicitação de autorização de frete, é criado um pré conhecimento do tipo informado pela transportadora, vinculado à nota fiscal;

  • É criada uma cotação spot para este conhecimento, já com situação confirmada com a determinada transportadora. É criada uma cotação, pois não há uma tabela de frete vinculado, sendo um preço informado pelo usuário;

  • Devido ao vínculo com a cotação spot, não é possível realizar modificações no mesmo;

  • O pré-conhecimento criado fica com situação 'Aguardando aprovação'. O usuário que possui alçada de aprovação deverá 'deferir' ou 'indeferir' o pré conhecimento;

Caso seja indeferido o pré conhecimento: o pré-conhecimento perde o vínculo com a nota fiscal; a cotação spot é cancelada; a situação de aprovação é alterada para 'Indeferido'.

Caso seja deferido o pré conhecimento: a situação de aprovação é alterada para 'Deferido'.

Envio de e-mail

Para disparar emails nesta rotina, é necessário habilitar os parâmetros, conforme desejado:

  • enviarEmailAberturaSolicitacaoAutorizacaoFrete - envia e-mail para o usuário da transportadora que está criando a solicitação e para os prováveis aprovadores da alçada de aprovação do frete;

  • enviarEmailTranspDeferirSolicitacaoAutorizacaoFrete - envia e-mail para os usuários da filial da transportadora do conhecimento informando que o mesmo foi deferido;

  • enviarEmailTranspIndeferirSolicitacaoAutorizacaoFrete - envia e-mail para os usuários da filial da transportadora do conhecimento informando que o mesmo foi indeferido;

Obs.: Para que estes parâmetros sejam habilitados, entrar em contato com o HelpDesk.

"Em atenção ao cumprimento de nossas políticas de segurança da informação e privacidade, alguns dados serão ocultados e protegidos".

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