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[TMS] - Pré-notas fiscais

Menu: Operacional > Documentos de despacho > Pré-notas fiscais

 

Objetivo: A pré-nota fiscal serve como um rascunho do que será faturado posteriormente.

 

Considerações:
- Para que a nota fiscal seja vinculada com a pré-nota fiscal, é necessário seguir um dos passos apresentados em “Vínculo da pré-nota com a nota fiscal”;
- A criação da pré-nota não é obrigatória, sendo uma escolha da empresa. A nota fiscal poderá ser importada mesmo não havendo pré-nota cadastrada.

 

Criação

A pré-nota fiscal pode ser criada manualmente ou via webservice. O webservice utilizado atualmente é o /prenota/criarSync ou Async (assíncrono permite o envio de mais de uma pré-nota).

 

A pré-nota pode ser criada via webservice sem informar transportadora, para que seja definida posteriormente em simulação de frete e definição no sistema. Nesse caso, a pré-nota é criada sem um pré conhecimento atrelado e fica com a situação “Criada”.

Quando for realizada simulação e definida a transportadora, o conhecimento será criado.
Se necessário e a empresa desejar que seja criado conhecimento mesmo sem ter a transportadora vinculada, isto é possível através da configuração empresa “criarPreconhecimentoPreNota”.
Caso seja informada a transportadora na requisição, a pré-nota é criada com pré conhecimento atrelado e com situação “Transportadora definida”.

 

Definição de transportadora

A transportadora pode ser definida por tela, na aba “Simulação”, que traz as tabelas de frete, sendo possível selecionar a desejada, ou então por simulação e definição via webservice.
Também é possível realizar cotação spot para a pré-nota. Caso sejam selecionadas mais de uma pré-nota na tela de listagem e então criada cotação, automaticamente é criado um embarque com estes documentos.
Tendo a transportadora definida, é possível criar uma ordem de coleta a partir da pré-nota.

 

Vínculo da pré-nota com a nota fiscal

Há diferentes maneiras de realizar o vínculo:
1. Manualmente, informando ou na tela de cadastro da PNF ou na de NF qual o documento em que deve vincular;
2. Via webservice /nota/vincularPreNotaFiscal (vincularPreNotaFiscal - WS NotaFiscal);
3. Via tags TF_NUM_PNF_REF e TF_SER_PNF_REF, onde deve vir na nota fiscal o número e a série da pré nota, e no momento da importação da nota a mesma é vinculada automaticamente na pré-nota;

 

Feito o vínculo, a pré-nota é alterada para a situação Faturada.

Obs: Tendo sido vinculada a PNF com a NF, o pré conhecimento da PNF passa para a NF, e a PNF fica sem pré conhecimento.

 

Cancelamento

Por tela é possível cancelar caso a ação permitirCancelarPrenota estiver habilitada para o perfil do usuário. Também é possível cancelar via webservice.


Obs.: pré-notas fiscais vinculadas a alguma ordem de coleta que esteja com situação igual à “Enviado à transportadora”, não será possível cancelar. Será exibida uma mensagem informando o código da ordem que impossibilita o cancelamento.

 

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