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[TMS] Ad Valorem assumindo valor dos produtos e não da Nota Fiscal.

Menu: Documentos eletrônicos > NF-es
ObjetivoEntender por que o pré-conhecimento de uma NF-e está levando em conta o valor dos produtos e não o valor da NF-e.

Considerações:

  •  Ter uma NF-e importada no TMS onde a sua modalidade é diferente de 9 (Sem frete) para que então, seja criado um pré-conhecimento para a NF-e no momento da sua importação.

Em uma Auditoria de frete é comum fazer o uso do componente de frete Ad Valorem, onde, naturalmente esse componente deve usar como base de cálculo o valor da NF-e, porém pode acontecer em alguma situações onde ao invés de usar o valor da NF-e ser usado o valor dos produtos. Para exemplificar vamos usar um exemplo pratico para mais fácil visualização. No exemplo abaixo temos um pé-conhecimento onde o componente Ad Valorem recebe um valor de 1,50 % resultando em R$ 646,15, porém esse calculo foi feito em cima do valor dos produtos e não da mercadoria.

Exemplificando, no pré-conhecimento:

Na NF-e o valor dos produtos é de R$ 43.076,42:

Com isso temos o cálculo de R$ 43.076,42 X 1,50% do componente Ad Valorem = R$ 646,15.

Esse comportamento se deve a NF-e estar configurada para fazer a substituição tributária, podemos validar isso dentro da NF-e na aba Fiscal/Contábil:

Essa configuração é feito quando dentro do XML da NF-e a tag <vST> receber um valor maior que zero, exemplificando essa configuração do XML podemos observar ela no print abaixo:

Essa modificação de "Sim" para "Não" pode ser feita dentro da NF-e selecionando ao invés "Sim" selecionar "Não" conforme o print abaixo:

Após alterar para "Não" e salvar a NF-e e recalcular o pré-conhecimento o componente Ad Valorem passou a levar em consideração o valor da NF-e para o calculo do Ad Valorem, conforme print abaixo:


Existe um outro cenário a onde pode ser da vontade da transportadora ou do embarcador de realizar o calculo de ad valorem não sobre o valor da NF-e mas sim dos produtos dessa NF-e, para isso, o TMS da Lincros possui um parâmetro de empresa denominado 'calcularIST' que quando ativado e caso a NF-e estiver fazendo a substituição tributária (substituição tributária = Sim) o TMS realizará o cálculo do ad valorem sobre os valores de produto da NF-e.

Caso seja necessário que esse comportamento ocorra apenas para uma transportadora ou determinadas transportadoras é necessário manter o parâmetro citado acima desativado, manter a substituição tributaria marcada como Sim na NF-e e no cadastrado da transportadora empresa Cadastros gerais > Transportadoras > Transportadora (empresa) > Cadastro marcar a flag "Permitir calcular IST":

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