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[TMS] - Correção no Cálculo do Frete no CTE: Consideração do Valor Total da NF

Divergência de Frete

1 - Problema Relatado pelo Cliente:
O cliente percebeu uma inconsistência no cálculo do frete no CTE 148616, vinculado à fatura 2337708. O sistema estava calculando o valor do frete com base no valor dos produtos, em vez de considerar o valor total da nota fiscal, o que gerou uma divergência nos valores apresentados. Essa discrepância estava impactando o cálculo correto do frete, levando o cliente a questionar a precisão do processo.


2 - Passo a Passo para Resolver o Problema:

Acessar Operacional > Cargas > Pré-conhecimentos e pesquisar o pré-conhecimento com divergências pelo número:

Localize a NF-e: Acesse a NF-e associada ao CTE que está apresentando a discrepância no cálculo do frete, para verificar se a substituição tributária está marcada como sim.

 

Para acessar a nota, vá até a aba Notas Fiscais dentro do pré-conhecimento e clique no código na nota que está associada:

 

Na NF-e, acesse a aba Cadastro e verifique a configuração Fiscal/Contábil, onde são definidas as configurações fiscais e tributárias.

 

 

Identifique a Tag <vST> no XML: Para verificar essa tag no XML, é necessário realizar o download do arquivo XML na tela da nota. Para isso, acesse a nota conforme o caminho indicado acima e clique em Download XML.

 

 No XML da NF-e, localize a tag <vST>. Se o valor dessa tag for maior que zero, isso indica que a substituição tributária está ativa. Quando configurada dessa maneira, o cálculo do frete é realizado com base no valor dos produtos, em vez de usar o valor total da nota fiscal.

 

 

Altere a Configuração de Substituição Tributária: Caso a tag <vST> contenha um valor superior a zero, altere a configuração de "Sim" para "Não". Isso desativará a substituição tributária, permitindo que o frete seja calculado com base no valor total da nota fiscal, corrigindo a divergência.

 

 

Recalcule o Pré-Conhecimento do CTE: Após realizar a alteração, recalcule o pré-conhecimento do CTE. O componente Ad Valorem, responsável pelo cálculo do frete, agora passará a considerar o valor total da NF-e, ajustando corretamente o valor do frete.

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