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[TMS] - Componente TAS - Forma de cálculo

Menu: Cadastros gerais > Configurações da empresa > Componentes de frete

 

Objetivo: Como é realizado a forma de cálculo do componente TAS

 

Considerações:

- Possuir o componente TAS cadastrado no sistema;

- Possuir tabela de fretes que utiliza este componente cadastrada no sistema;

 

TAS = Taxa de Administração SEFAZ 

O TAS tem a função de ressarcir os custos administrativos dos transportadores criados por erros fiscais, seja cometidos por responsabilidade do usuário ou exigências burocráticas dos estados da Federação, em destaque os postos fiscais.

A TAS deve ser cobrada sempre do pagador do frete (se o frete é CIF, cobra-se do remetente; se o frete for FOB, cobra-se do destinatário), tanto para cargas interestaduais quanto para cargas transportadas dentro do próprio Estado.

Por padrão o TAS é calculado sempre sobre o 'Valor Fixo'.

 

Abaixo segue a parametrização deste componente:

 

Exemplo do cadastro do componente na tabela de fretes:

 

 

Exemplo de como é apresentando o componente TAS nos movimentos do pré-conhecimento: 

 

"Em atenção ao cumprimento de nossas políticas de segurança da informação e privacidade, alguns dados serão ocultados e protegidos" 

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