Objetivo: Facilitar a investigação do cálculo de ICMS incorreto, do motivo do não destaque ou não soma no total do frete.
Considerações:
- Existem algumas situações que podem impactar o cálculo do ICMS na Ferramenta Lincros. O ICMS pode não destacar nos movimentos do Pré-conhecimento, destacar, mas não somar no total do frete, ou calcular incorretamente;
- Os CT-es não podem ter erro de importação;
- ICMS Destacado -> Se no cadastro da transportadora estiver como ‘Optante pelo Simples’ não vai destacar ICMS', o mesmo deve ser 'lucro presumido' ou 'lucro real';
ICMS não destacado
1. Todos os Componentes vinculados às Tabelas de frete possuem um box chamado Calcular ICMS. Caso ele estiver desmarcado, o componente não será considerado na base de cálculo de ICMS. É importante validar os Componentes vinculados nas Rotas / Faixas para cálculo e nas Generalidades da tabela, no caminho Cadastros gerais > Transportadoras > Negociações > Tabelas de frete:
2. Caso os componentes de ICMS estejam marcados na Tabela de frete e mesmo assim o movimento não apresente o Componente ICMS: acessar o caminho Cadastros Gerais > Transportadoras > Transportadora, pesquisar pelo nome da transportadora, e consultar o Regime tributário informado no cadastro:
Quando a opção marcada for Optante pelo Simples, o ICMS não será destacado nos movimentos. Você pode consultar se a transportadora é Optante pelo Simples Nacional neste link, basta informar o CNPJ da transportadora.
Se a transportadora não for Optante pelo Simples Nacional e essa opção (Simples Nacional) estiver informada no cadastro, você pode entrar em contato com o [email protected] solicitando alteração. Isso pode acontecer, pois, algumas transportadoras já possuem cadastro na Ferramenta Lincros e posteriormente mudam seu regime de tributação.
3.Tipo de Frete não marcado para destacar ICMS por modalidade do responsável pelo frete, nas Taxas Estaduais: Caso os modais CIF e FOB não estiverem com a opção Calcula ICMS marcada, o imposto não será destacado nos movimentos.
Para conferir se a ausência de cálculo está relacionada a matriz de taxas personalizada, acessar o caminho Cadastros gerais > Configurações da empresa > Taxas > Taxas estaduais. Caso a tela estiver vazia (não trouxer informações cadastradas), a empresa não possui base personalizada. Caso trouxer, pesquisar pela UF de origem e destino do Pré-conhecimento que apresenta a divergência no cálculo, e conferir se as opções de Calcular ICMS CIF e Calcular ICMS FOB estão marcadas:
Caso o cliente destinatário não possua Inscrição Estadual no seu cadastro, entende-se que ele se trata de um não contribuinte, neste caso é necessário informar a alíquota no campo "ICMS não contribuinte" para que o ICMS seja calculado;
ICMS destacado não soma nos movimentos
1. Para que o componente ICMS seja somado aos movimentos do Pré-conhecimento, é necessário adicionar na Tabela de fretes o componente ICMS Destacado. Acesse o caminho Cadastros gerais > Transportadoras > Negociações > Tabelas de frete, na aba Generalidades, e inclua o componente. Esta opção apresenta no movimento o destaque do imposto uma única vez, e soma-o ao valor total do frete;
Importante: O cálculo de ICMS realizado por este componente é de uso padrão da maioria das transportadoras, que adicionam o valor do ICMS na somatória dos componentes. (Fórmula de cálculo ICMS destacado = Base / ((100 - alíquota) / 100))). O resultado será a Base + ICMS. Logo, para descobrir qual o valor apenas do ICMS, Diminuir a Base do resultado da Fórmula.
Exemplo:
Base: R$ 50,00.
Alíquota 12%: ((100 - 12) / 100)) = 0,88
Cálculo: R$ 50,00 / 0,88 = R$ 56,81
ICMS: R$ 56,81 - R$ 50,00 = R$ 6,81
Para as transportadoras que apenas destacam o ICMS, sem adicioná-lo no total do frete, o componente que deve ser informado na tabela ao invés do ICMS Destacado, deve ser o ICMS Reduzido.
(Fórmula de cálculo ICMS reduzido: Base x alíquota).
Exemplo:
Base: R$ 50,00.
Alíquota 12%
Cálculo: R$ 50,00 x 12% = R$ 6,00 ou seja, ICMS = R$ 6,00
Os movimentos de um Pré-conhecimento calculado com o ICMS reduzido ficam da seguinte forma (observe o valor destacado, sem somar no total dos componentes):
ICMS REDUZIDO
Para utilizar o cálculo reduzido no sistema, deve ser inserido o componente de frete ICMS reduzido na tabela de fretes.
O componente deve ser cadastrado na empresa:
2. Algumas transportadoras somam o ICMS no cálculo do frete total, porém, realizam a distribuição do valor do imposto correspondente a cada componente. Podemos visualizar no destaque dos componentes nos movimentos do Pré-conhecimento:
Neste caso, você deve acessar o caminho Cadastros gerais > Transportadoras > Transportadora (Empresa) e clicar no código da transportadora desejada. Na aba Cadastro localizar a opção Rateia ICMS por movimento, e marcar como sim. Configurando o cadastro da Transportadora (empresa) desta forma, independente do que estiver informado na Tabela de frete,o valor do ICMS será rateado nos componentes:
Importante: Quando a transportadora opta pelo rateio de ICMS por componente, não deve-se incluir na tabela o componente ICMS Destacado, mencionado na solução anterior. Caso ambas as opções estejam marcadas, o ICMS será somado duas vezes o total do movimento do Pré-conhecimento, tornando o cálculo divergente.
Cálculo do ICMS incorreto
Algumas validações já indicadas anteriormente nas opções de ICMS não destacado ou não somado ao total do frete podem contribuir para a validação de cálculo de imposto divergente, como observar se o box do ICMS está marcado em todos os componentes que compuseram o cálculo do frete, entre outros.
1. Pedágio na base do ICMS: Algumas transportadoras não estão incluindo o Pedágio para cálculo do ICMS. Experimente acessar o caminho Cadastros gerais > Transportadoras > Negociações > Tabelas de frete, localizar o componente Pedágio, desmarcar o Calcular ICMS do componente e recalcular o Pré-conhecimento:
Caso a situação for o contrário, o Componente Pedágio está com a opção de Calcular ICMS marcada, porém não está compondo a base de cálculo do ICMS, a origem pode estar no cadastro das Taxas Estaduais, mencionado no item '3' das instruções de ICMS não destacado. Acesse o caminho Cadastros Gerais > Configurações de Empresa> Taxas > Taxas Estaduais e verifique se a opção Calcular ICMS no pedágio está marcada:
2. Alíquota de ICMS do Modal: algumas alíquotas interestaduais aplicadas no transporte com modal Aéreo e Rodoviário são diferentes. Caso a alíquota no movimento apresente divergência, acesse o Pré-conhecimento na aba Cadastro, e observe se o modal informado corresponde a alíquota aplicada:
3. Componente Total do Frete (quando estiver presente em uma tabela que contém nas Generalidades o componente ICMS destacado marcado): Algumas transportadoras trabalham com um tipo de negociação que realiza a cobrança total do frete partindo de um valor mínimo: para a rota 'X' ,caso a soma de todos os componentes ( Frete peso, Frete Valor, Pedágio, Gris, etc.) destacados nos movimentos do Pré-conhecimento totalize um valor menor do que o Componente Total do Frete + ICMS, o valor que será cobrado será o valor do Componente Total do Frete + ICMS.
Detalhamos o comportamento do Componente Total do Frete conforme o exemplo abaixo:
Os componentes de frete destacados ( Despacho, Frete Peso, Taxas, Frete Valor, Pedágio) + ICMS correspondente são somados, e o resultado desta soma é comparado com o Componente Total do Frete + ICMS.
Soma dos componentes destacados + ICMS X Componente Total do Frete
Se o resultado da soma for menor que o valor informado no componente Total do Frete + ICMS incluso na Tabela de frete, o valor de cobrança será o Total do Frete + ICMS.
A exibição deste componente no movimento ficará assim:
Na linha Total do Frete consta o valor do Componente + ICMS (Neste caso, R$ 123,68) . Atenção: o valor da cobrança, já com ICMS, é o valor que a transportadora informa na negociação de frete;
Na linha Total Frete ( terceira linha marcada de laranja na imagem): traz o valor da soma dos componentes destacados ( Despacho, Frete Peso, Taxas, Frete Valor, Pedágio), sem o ICMS proporcional (este será acrescido no final do cálculo);
Na linha Total do Frete Mínimo (segunda linha marcada de laranja na imagem): traz preenchido o valor da diferença entre o valor do Componente Total do Frete informado na tabela + ICMS ( R$ 115,02 + R$ 8,66 = R$ 123,68) e a soma dos componentes destacados (terceira linha marcada de laranja na imagem = R$ 49,60) ou seja: R$ 123,68 - R$ 49,60 = R$ 74,08;
Exemplo do componente utilizado para calcular o movimento acima, cadastrado na tabela
Importante: As transportadoras costumam indicar na negociação o valor final da tarifa, já com o ICMS calculado. Para que a Ferramenta Lincros calcule corretamente o ICMS neste caso, o valor informado no cadastro da Tabela de frete deve ser o valor da tarifa sem o ICMS. Isso ocorre porque o Componente Total do frete sobrepõe os demais, e serve de base de cálculo do ICMS destacado.
Para encontrar o valor sem imposto, basta realizar o seguinte cálculo: (Valor informado pela transportadora x ((100 - alíquota) / 10))
Exemplo:
Valor informado pela transportadora: R$ 123,68.
Alíquota ICMS: 7% >>> 100 - 7 / 100 = 0,93.
R$ 123,68 x 0,93 = R$ 115,02 >> Esse será o valor que deve ser informado na Tabela de frete.
Obs.: Nos CTe-s de serviço, onde a origem e destino são iguais, o ICMS não é calculado, e sim o ISS;
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