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Objetivo: Auxiliar no entendimento da validação do destino informado no arquivo XML de NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas)
Considerações:
- É necessário ter o arquivo XML da nota fiscal em questão;
Durante o processo de importação o sistema faz a validação do campo 'CEP Destino' e também do código IBGE informado (cMun) do XML da Nota Fiscal, conforme exemplo abaixo:
Sendo os campos:
<CEP> = CEP
<cMun> = Código IBGE do Município
Ocorre que, o sistema valida o código IBGE informado e assume o município o qual o mesmo pertence como destino do documento no TMS.
No exemplo acima, o CEP pertence ao município de Piracicaba/SP, todavia, o código IBGE informado no campo 'cMun' pertence à 'Nova Odessa/SP', que por sua vez, será preenchida como destino do respectivo documento.
Se os campos 'CEP' e 'cMun' estiverem divergentes o sistema leva em consideração ao que estiver no campo 'cMun'. Caso no campo 'CEP' estiver com CEP inválido, o sistema irá lançar com o nome do Estado na nota fiscal.
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